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domingo, 18 de dezembro de 2011

Venda de salto alto para crianças pode ser proibida

Especialista do Into apóia iniciativa de projeto em tramitação na Câmara, mas pede, principalmente, a atenção dos pais.



Os alertas médicos de que o salto alto prejudica a saúde, principalmente de crianças, costumam “ser abafados pela estridência da indústria da moda, que, de maneira ditatorial, molda os gostos de crianças e reduz o poder de reação dos pais”. A constatação do deputado Décio Lima (PT-SC) motivou o projeto, em tramitação na Câmara, que proíbe a venda de sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta (Projeto de Lei 1885/11), a altura do salto de calçados para a garotada, de até 12 anos incompletos, não poderá ser superior a dois centímetros.

De acordo com o parlamentar, os riscos à saúde provocados por este acessório são notáveis.  “A estrutura óssea infantil deforma-se com facilidade, de forma que a sobrecarga na parte da frente do pé provocada pelo uso de sapatos de saltos altos por meninas pode causar deformações só corrigíveis por cirurgia”, informa o parlamentar. O chefe do Centro de Ortopedia da Criança e do Adolescente, do Into, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad, Pedro Henrique Mendes, explica que o uso de saltinhos na infância é arriscado por se tratar de uma fase de desenvolvimento. "A criança está com o esqueleto - a parte muscular, os ossos e a articulação em formação. O ideal é que ela use sapatos sem salto, porque a carga do peso do corpo sobre os dedos pode gerar dores, calosidades, e até má formação na parte anterior dos pés”, complementa. 

Para o especialista do Into, os pais precisam estar atentos a outros aspectos: “os calçados devem ter o tamanho adequado e serem flexíveis tanto no maior eixo, como no transverso, que é o menor eixo. Quanto mais maleável o acessório, melhor para o pé da criança".

Lei - Pelo descumprimento da determinação, os infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto, ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta desses calçados. A multa poderá ser de R$ 200 por par de sapatos comercializado. A publicidade de calçados femininos com salto superior a dois centímetros, conforme o projeto, devem trazer “informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os riscos à saúde e à segurança decorrentes de sua utilização por crianças”.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Into 

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