Agendamentos de consultas médicas, exames laboratoriais
e internações em hospitais entre outros serviços oferecidos por planos de saúde
terão que ser feitos dentro de prazos máximos estabelecidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir da próxima segunda-feira. Consultas
básicas para atendimento de pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
dentistas e ginecologistas deverão ser marcadas, por exemplo, em até sete dias
úteis.
Já exames laboratoriais de análises clínicas vão precisar
ser agendados em até três dias úteis. Para outros tipos de exames, além de
atendimentos com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas
ocupacionais e fisioterapeutas, o agendamento deverá ser feito em até 10 dias
úteis.
A Resolução Normativa 259 da ANS, que estabeleceu os prazos
máximos de marcação, no entanto, não garante atendimento com o médico da
preferência do conveniado do plano de saúde. Para cumprir o prazo das consultas
e os outros atendimentos, o próprio convênio passará a indicar o profissional e
a clínica disponíveis para o cliente. A resolução foi aprovada em junho deste
ano.
De acordo com a ANS, o paciente deve denunciar a operadora
de plano que não cumprir os prazos. Os convênios médicos poderão ser punidos
com multas, passar por vistorias para avaliação das condições de atender os
beneficiários, além de correrem o risco de liquidação, caso nenhuma dessas
etapas seja cumprida.
Se o tempo para marcar consulta não for cumprido, o consumidor poderá procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso. Inicialmente, a Resolução 259 entraria em vigor em setembro. Mas a ANS publicou a 268, adiando para esta segunda a entrada em vigor dos prazos de agendamento.
Se o tempo para marcar consulta não for cumprido, o consumidor poderá procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso. Inicialmente, a Resolução 259 entraria em vigor em setembro. Mas a ANS publicou a 268, adiando para esta segunda a entrada em vigor dos prazos de agendamento.
MESMA CIDADE — Operadora deve garantir acesso a
serviços no município onde o usuário mora.
TRANSPORTE — Se o agendamento for à outra cidade, a
operadora pagará despesa de transporte.
Fonte: O Dia On Line
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